No DO: publicadas as regras para a avaliação da prática da liberdade tarifária
A partir de hoje, dia 19 de junho, as empresas operadoras do serviço rodoviário interestadual começam a operar com liberdade tarifária.
Para evitar abusos, foi publicada a Portaria nº 01, de 18/06/2019, para implantação do Projeto LITAR. Através dele, a Superintendência de Fiscalização, que foi quem emitiu a Portaria, irá “avaliar e monitorar aspectos decorrentes da liberdade tarifária”.
De acordo com a Portaria, foi delegado às Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais, apoiadas pela Gerência de Fiscalização:
– planejar, elaborar e executar as Ordens de Serviço para monitoramento das tarifas praticadas e dos mercados abandonados;
– companhar as informações disponibilizadas pelas transportadoras;
– Apurar e analisar as reclamações na Ouvidoria relacionadas à liberação tarifária;
– Produzir relatórios que permitam comparar os cenários no decorrer do processo de liberação tarifária.
As Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais deverão, trimestralmente, apresentar:
– Relatório de fiscalização consolidado por transportadora;
– Parecer com as conclusões das fiscalizações realizadas;
– Sugestão à área regulatória, de mercados que admitam a entrada de empresas concorrentes.
As empresas que apresentarem indícios de práticas lesivas na tarifa ou de segurança de passageiros, deverão ter prioridade na fiscalização.
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