Autorizações ANTT – 17/12/2020
BRASILIA/DF – Confira os mercados autorizados pela ANTT publicados no Diário Oficial da União desta quinta, 17 de dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2020 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 133
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.123552/2020-84, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Florianópolis (SC) – Campinas (SP), prefixo 16-0155-00:
I – De Ponta Grossa (PR) para: Florianópolis (SC), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itapema (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2020 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 133
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.004653/2020-57, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação das seções listadas abaixo na linha da linha Rio de Janeiro (RJ) – Monte Sião (MG) prefixo nº 07-0050-00:
I – De: Barra Mansa (RJ) para: Monte Sião (MG) e Ouro Fino (MG);
II – De: Resende (RJ) para: Monte Sião (MG), Ouro Fino (MG), Pouso Alegre (MG) e Santa Rita do Sapucaí (MG); e
III – De: Rio de Janeiro (RJ) para: Ouro Fino (MG).
Art. 2º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha MONTE SIÃO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0465-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2020 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 133
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 302, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.017694/2019-70, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para a implantação da linha Gramado (RS) – Garopaba (SC), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Gramado (RS), Igrejinha (RS), Taquara (RS), Sapiranga (RS), Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS) para: Garopaba (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2020 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 134
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
DECISÃO Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.118781/2020-87, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha POMERODE (SC) – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 16-0166-00:
I – De: GASPAR (SC), BRUSQUE (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC) e JOINVILLE (SC) Para: EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SAO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA