Viação Esmeralda e Primar Turismo recebem autorização para operar novo mercados
BRASILIA/DF – Foram publicadas novas autorizações no site da ANTT para operação de mercados interestaduais de transporte de passageiros. As empresas beneficiadas foram a Viação Esmeralda e a Primar Turismo, esta última mais uma empresa de fretamento a entrar para o serviço regular. Veja a íntegra das portarias:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 1.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.134949/2020-00, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 111, a partir de 17/03/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:
I – De: Marília (SP), Bauru (SP), Botucatu (SP), Limeira (SP), Americana (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), Atibaia (SP) para: Queimados (RJ) e Belford Roxo (RJ);
II – De: Jacareí (SP), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Pindamonhangaba (SP), Aparecida (SP), Guaratinguetá (SP) e Lorena (SP) para: Belford Roxo (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 1.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando Ação Ordinária autuada sob o nº 1049130-58.2020.4.01.3400 – Processo de referência nº 00424.119561/2020-52, e conforme consta no processo nº 50500.061602/2020-22, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 197:
I – De: FRUTAL (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), OLIMPIA (SP), BARRETOS (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), NOVA IGUACU (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);
II – De: SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), OLIMPIA (SP), BARRETOS (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP) Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), NOVA IGUACU (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e,
III – CAMPINAS (SP) Para: Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), NOVA IGUACU (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da e EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 44.993.632/0001-79, e, no mérito, negar provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA