Autorizações ANTT – 15/01/2021
BRASILIA/DF – Veja neste post as autorizações da ANTT publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta, 15/01/2021:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.115087/2020-10, e conforme consta no processo nº 50500.327428/2019-52, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 96:
I – De: São Leopoldo (RS) para: Lacerdópolis (SC);
II – De: Novo Hamburgo (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC);
III – De: São Sebastião do Caí (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Joaçaba (SC), Concórdia (SC);
IV – De: Caxias do Sul (RS) e Nova Araça (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Concórdia (SC);
V – De: Farroupilha (RS), Bento Gonçalves (RS) e Veranópolis (RS) para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC);
VI – De: Nova Prata (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC) e ) Catanduvas (SC);
VII – De: Nova Bassano (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);
VIII – De: São Jorge (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC) e Catanduvas (SC)
IX – De: São Jorge (RS) para: Concórdia (SC);
X – De: Ibiraiaras (RS) para: Capinzal (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);
XI – De: Caseiros (RS) Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);
XII – De: Lagoa Vermelha (RS), Sananduva (RS), para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC);
XIII – De: São João da Urtiga (RS) para: Piratuba (SC), Capinzal (SC), Lacerdópolis (SC), Jaborá (SC), Catanduvas (SC), Joaçaba (SC) e Concórdia (SC);
XIV – De: Paim Filho (RS) para: Jaborá (SC), Catanduvas (SC) e Concórdia (SC);
XV – De: Maximiliano de Almeida (RS) para: Jaborá (SC) e Catanduvas (SC).
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, e no mérito negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019293/2020-98, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EVOLUÇÃO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.621.050/0001-80, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.424377/2019-14, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 054:
I – De: ANÁPOLIS / GO Para: UBERABA / MG e UBERLÂNDIA / MG
II – De: ARAGUARI / MG Para: ANÁPOLIS / GO, CATALÃO / GO, IPAMERI / GO e PIRES DO RIO / GO
III – De: UBERABA / MG Para: CAMPINAS / SP e CATALÃO / GO
IV – De: UBERLÂNDIA / MG Para: CAMPINAS / SP, CATALÃO / GO e SÃO PAULO / SP
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.415783/2019-88, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:
I – De: RIO VERDE (GO) Para: SALVADOR (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), CRISTÓPOLIS (BA), IBOTIRAMA (BA), IBITIARA (BA), SEABRA (BA), ITABERABA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA)
II – De: ANÁPOLIS (GO) e ALVORADA DO NORTE (GO) Para: CRISTÓPOLIS (BA).
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 11, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.422415/2019-96, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:
I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).
II – De: CATALÃO (GO) Para: UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.412924/2019-19, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:
I – De: ALVORADA DO NORTE/GO, BRASÍLIA/DF e POSSE/GO Para: BREJOLÂNDIA/BA, CORRENTINA/BA, SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, SANTANA/BA, SERRA DOURADA/BA e TABOCAS DO BREJO VELHO/BA
II – De: ANÁPOLIS/GO e GOIÂNIA/GO Para: BREJOLÂNDIA/BA, SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, SANTANA/BA, SERRA DOURADA/BA e TABOCAS DO BREJO VELHO/BA.
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
Houve também a publicação da Portaria nº 06, que autoriza a Empresa Andorinha de Transportes a operar a linha Curitiba – São Paulo. Uma matéria sobre ela, você pode conferir no link abaixo:
Andorinha é autorizada a operar Curitiba – São Paulo